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Lucas Osório Do Prado
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Lucas Osório Do Prado
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)
Tiaggo Campos
Comentário ·
há 3 anos
Honorários Advocatícios nas Cobranças Extrajudiciais ou Judiciais
Yuri Valens Veloso Rodrigues
·
há 8 anos
Mas não tem lógica onerar dessa forma o devedor, que por algum motivo deixou atrasar somente uma parcela. Neste caso, se tiver somente 1 atrasada e esteja em dia com o restante, mesmo parcelas vencidas posteriormente. Ainda assim é possível a cobrança de honorários? por causa de um atraso somente? Assim fica fácil tirar dinheiro do consumidor, atrasa 1 parcela, manda um notificação e já cobra honorários de 10% sobre o valor total.
Podem me ajudar nessa questão?
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Caio Augusto Borges de Araujo
Comentário ·
há 3 anos
A ilegalidade da cobrança de honorários advocatícios em cobranças extrajudiciais nas relações de consumo
Marco A. N. Passos
·
há 9 anos
Há que se verificar se o valor a mais não é honorário sucumbencial, que é outra modalidade de honorário, que não é pago pelo cliente, mas sim pela parte perdedora (sucumbente) ao advogado da parte contrária, que é arbitrado pelo juiz conforme previsão do Código de Processo Civil, entre 10% e 20% - esse valor é um acréscimo, que embora a parte sucumbente pague tudo junto, não corresponde à indenização em si. Nesse caso, o advogado recebe o valor contratual (30% - pago pelo cliente), mais os honorários sucumbenciais (10% a 20% - pagos não pelo cliente, mas pela parte perdedora no processo).
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